Prestar assessoria jurídica, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da empresa.
Particularmente, não coaduno com essa a parte do novo CPC, tendo em vista que o advogado público é remunerado mensalmente, com direito a férias, décimo terceiro salário, benefícios, aposentadoria, diferentemente dos advogados da iniciativa privada, que lutam diariamente.